REAL H NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230587053 (30/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REAL & CIA LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente, não tendo sido apresentado o documento exigido no item 8.1 do Manual de Marcas.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240005251 (05/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: REAL & CIA LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O documento de cessão apresentado não permite que seja verificada a autenticidade das assinaturas digitais, que devem ser emitidas por Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.
Sobre a marca
- Titular
- REAL & CIA LTDA.
- 00.988.303/0001-64
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2779Retificação09/04/2024
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.