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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

REAL H NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902307207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170153290 (30/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: CMR LABORATÓRIOS VETERINÁRIOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REAL & CIA LTDA.
00.988.303/0001-64
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Retificação09/04/2024

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2765Exigência02/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.