REAL H NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230587053 (30/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REAL & CIA LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL & CIA LTDA.
- 00.988.303/0001-64
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.