UP! L'ESSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002622 (15/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 26ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0018194-78.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.002796/2024-91.
Sobre a marca
- Titular
- UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
- 17.918.528/0001-47
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2778JudicialEsta publicação02/04/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar