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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

UP! L'ESSENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902038060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117217 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
17.918.528/0001-47
Procurador ou escritório
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Despacho23/05/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.