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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

DERMABLOCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

DERMABLOCK
Processo INPI
900502983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220454261 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em que

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Sobre a marca

Titular
F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.060.549/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2704Caducidade01/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Despacho14/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2100Nulidade05/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DERMABLOCK, Caducidade na RPI nº 2778 | TrademarkIQ