ORIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220565322 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- VIALOGIN SISTEMAS - INFORMATIZAÇÃO EMPRESARIAL DE PROCESSOS LTDA.
- 17.033.463/0001-52
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.