IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2790
25/06/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2790
25/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220454261 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2778
02/04/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220454261 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800200203369 (19/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2584
14/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100338659 (11/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA. Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2323
14/07/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100338659 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2010
RPI 2100
05/04/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2059
22/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2056
01/06/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 2052
04/05/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070078809 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2007
RPI 1946
22/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1918
09/10/2007
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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