TOP CESTAS BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009788 (30/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ACJ C OMÉRCIO DE A LIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5062510-23.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.010948/2022-68). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 917.523.288 para a marca TOP CESTAS BRASIL, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido.
Sobre a marca
- Titular
- A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.389.653/0001-20
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2777Judicial26/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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