IPAS158
Concessão de registro
RPI 2784
14/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/05/2024 e em vigor até 14/05/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2784
14/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009788 (30/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ACJ C OMÉRCIO DE A LIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5062510-23.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.010948/2022-68). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 917.523.288 para a marca TOP CESTAS BRASIL, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido.
RPI 2777
26/03/2024
Deferimento do pedido
RPI 2777
26/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009788 (30/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ACJ C OMÉRCIO DE A LIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5062510-23.2022.4.02.5101. A autora demanda pela declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 917523288, para a marca de apresentação mista ?TOP CESTAS BRASIL?, depositada para identificar ?Comércio de cestas básicas.?, serviço da classe nº 35.
RPI 2705
08/11/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850220064433 (15/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2673
29/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200033424 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
RPI 2647
28/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200033424 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907595243 (TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2555
24/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2533
23/07/2019
Proteção contínua da sua marca
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