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Dado oficial do INPI

TOP CESTAS BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CESTAS BRASIL

ST13

BR500000917523288

Classe

35

Pedido

917523288

Registro

917523288

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Vigente14/05/34

Registro concedido em 14/05/2024 e em vigor até 14/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/06/2019

Data de registro

14/05/2024

Data de expiração

14/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Luthier Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de cestas básicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2784

14/05/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009788 (30/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ACJ C OMÉRCIO DE A LIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5062510-23.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.010948/2022-68). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 917.523.288 para a marca TOP CESTAS BRASIL, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2777

26/03/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009788 (30/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ACJ C OMÉRCIO DE A LIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5062510-23.2022.4.02.5101. A autora demanda pela declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 917523288, para a marca de apresentação mista ?TOP CESTAS BRASIL?, depositada para identificar ?Comércio de cestas básicas.?, serviço da classe nº 35.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220064433 (15/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

RPI 2673

29/03/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200033424 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2647

28/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200033424 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907595243 (TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2555

24/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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