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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

TOP CESTAS BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP CESTAS BRASIL
Processo INPI
917523288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907595243 (TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A C J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.389.653/0001-20
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2777Deferimento26/03/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2673Retificação29/03/2022

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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