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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

BACELAR IMOBILIÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902849166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240074298 (19/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BACELAR IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO Cedente: BACELAR IMOBILIARIA LTDA ME [BR] Cessionário: BACELAR IMOBILIÁRIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BACELAR IMOBILIÁRIA LTDA
12.565.777/0001-82
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.