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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

JB PAES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

JB PAES
Processo INPI
902836005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240084369 (23/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JB PAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA ME Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador SANDRO CONRADO DA SILVA e nomeado novo representante D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JB PAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA ME
08.486.103/0001-15
Procurador ou escritório
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.