Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
Processo nº 902819437
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240076616 (01/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO Procurador: Kelly Lissandra Bruch
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
- 02.728.155/0001-74
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.