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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

Processo nº 902819437

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902819437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Esclareceu-se, no cumprimento da exigência, que o requerente é constituído como uma associação das associações de vitivinicultores brasileiros. Portanto, tem legitimidade para requerer marca de natureza coletiva.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
02.728.155/0001-74
Procurador ou escritório
K. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.