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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

Processo nº 902819437

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902819437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente regulamento de utilização de modo a esclarecer a divergência entre a apresentação do sinal requerido como marca e a expressão utilizada (vide título do regulamento e artigos 1º; 2º; 7º; e 8º, caput e inc. VIII). Preste esclarecimento, ainda, quanto ao art. 6º no que se refere a quem está autorizado a usar a pretensa marca coletiva. Tenha por referência o inc. III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (... provindos de membros de uma determinada entidade).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
02.728.155/0001-74
Procurador ou escritório
K. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2237Deferimento19/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2226ExigênciaEsta publicação03/09/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.