Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
Processo nº 902819437
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente regulamento de utilização de modo a esclarecer a divergência entre a apresentação do sinal requerido como marca e a expressão utilizada (vide título do regulamento e artigos 1º; 2º; 7º; e 8º, caput e inc. VIII). Preste esclarecimento, ainda, quanto ao art. 6º no que se refere a quem está autorizado a usar a pretensa marca coletiva. Tenha por referência o inc. III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (... provindos de membros de uma determinada entidade).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
- 02.728.155/0001-74
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2226ExigênciaEsta publicação03/09/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.