CHEZ HEAVEN - BISTROT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009874 (17/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5059766-55.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida (evento 13) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro nº 917.363.604, referente à marca mista ?CHEZ HEAVEN - BISTROT?, na classe 43, de titularidade da empresa Ré." Processo INPI nº 52402.010913/2022-29
Sobre a marca
- Titular
- CONSULENZA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
- 15.067.860/0001-10
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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