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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

CHEZ HEAVEN - BISTROT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEZ HEAVEN - BISTROT
Processo INPI
917363604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSULENZA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
15.067.860/0001-10
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2704Judicial01/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHEZ HEAVEN - BISTROT, Deferimento na RPI nº 2550 | TrademarkIQ