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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

CENTRO DE CULINÁRIA ALTEZA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE CULINÁRIA ALTEZA
Processo INPI
824519329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230446794 (18/09/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.360.972/0001-36
Procurador ou escritório
WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
Data de depósito
8 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2776RetificaçãoEsta publicação19/03/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2631Retificação08/06/2021

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRO DE CULINÁRIA ALTEZA, Retificação na RPI nº 2776 | TrademarkIQ