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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CENTRO DE CULINÁRIA ALTEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de conformidade.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824519329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS192

Exigência de conformidade

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005851 (23/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.360.972/0001-36
Procurador ou escritório
WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
Data de depósito
8 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2776Retificação19/03/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2631Retificação08/06/2021

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.