CENTRO DE CULINÁRIA ALTEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (CE) 001745, DE 14/07/05, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07 REFERENTE AO PROCESSO 817000879. *INT. MILTON GOMES MONTEIRO.
Sobre a marca
- Titular
- GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.360.972/0001-36
- Procurador ou escritório
- WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
- Data de depósito
- 8 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de conformidade
Concessão de registro
- RPI nº 2007SobrestamentoEsta publicação23/06/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.