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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

CRESOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CRESOL
Processo INPI
820262358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240077434 (20/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOP CENTRAL CRED RURAL INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL BASER Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
COOP CENTRAL CRED RURAL INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL BASER
01.401.771/0001-53
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de outubro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2730Exigência02/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1514Registro11/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1503Deferimento26/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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