CRESOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230535495 (04/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COOP CENTRAL CRED RURAL INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL BASER Procurador: Rogério Buiar Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- COOP CENTRAL CRED RURAL INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL BASER
- 01.401.771/0001-53
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1997
Histórico de despachos
15- RPI nº 2886RecursoEsta publicação28/04/2026
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.