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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999

CRESOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820262358
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOP CENTRAL CRED RURAL INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL BASER
01.401.771/0001-53
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de outubro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2730Exigência02/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1514Registro11/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1503DeferimentoEsta publicação26/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.