MANAUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190055529 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
- 01.548.960/0001-53
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
16- RPI nº 2776Recurso negadoEsta publicação19/03/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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