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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

MANAUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MANAUS
Processo INPI
810609401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190055529 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
01.548.960/0001-53
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1981

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2776Recurso negadoEsta publicação19/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2608Despacho anulado29/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1190Renovação21/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1170Exigência04/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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