MANAUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190055529 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
- 01.548.960/0001-53
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
16Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar