MANAUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180027081 (22/01/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
- 01.548.960/0001-53
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
16Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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