TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

FRIOTEC

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIOTEC
Processo INPI
829721649
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240046912 (31/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOUD SHOP REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA DA 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0009594.49.2012.4.02. 5101, INPI Nº 52400.058242/2012-25. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AINDA NÃO JULGADA PELO JUÍZO DA 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, AJUIZADA POR IRMÃOS SEVERINO DE PAULA BEBEDOURO LTDA, EM FACE DE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E FRIOTEC TECNOLOGIA DO FRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., COM O OBJETIVO DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO DE MARCA MISTA ?FRIOTEC?, Nº 829721649, NA CLASSE INTERNACIONAL NCL (9) 11 E OS PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA FRIOTEC?, N.º 830250867, PAR

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FRIOTEC TECNOLOGIA DO FRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
08.186.063/0001-96
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2775SobrestamentoEsta publicação12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2542Judicial24/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2339Sobrestamento03/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2177Judicial25/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2143Nulidade31/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FRIOTEC, Sobrestamento na RPI nº 2775 | TrademarkIQ