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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

FRIOTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
829721649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110420434 (10/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IRMÃOS SEVERINO DE PAULA BEBEDOURO LTDA - ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do requerimento de nulidade administrativa, conforme despacho publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.

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Sobre a marca

Titular
FRIOTEC TECNOLOGIA DO FRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
08.186.063/0001-96
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2542Judicial24/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2339Sobrestamento03/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2177Judicial25/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2143Nulidade31/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.