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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

CHRISTENSEN RODER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810953706
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240052770 (02/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Carlos Eduardo Calvielli Beréa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240047411 (31/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA.
11.592.546/0005-29
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.