CHRISTENSEN RODER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230428319 (14/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA.
- 11.592.546/0005-29
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1982
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2761RenovaçãoEsta publicação05/12/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.