CHRISTENSEN RODER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130214172 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA.
- 11.592.546/0005-29
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1982
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2361RenovaçãoEsta publicação05/04/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.