NIMOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? é genérico para fins de classificação. Discrimine os serviços de representação de classe do segmento imobiliário a serem assinalados, por exemplo, ?serviços de intermediação comercial prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? e ?serviços de administração de convênios de benefícios prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? pertencem à classe 35; ?serviços de gestão de fundo de pensão prestados por entidades de representação de classe, a saber, núcleo comercial de uma determinada classe: segmento imobiliário? pertence à classe 36
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FOZ DO IGUAÇU
- 77.089.746/0001-48
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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