Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
NIMOB
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240381397 (29/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FOZ DO IGUAÇU Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FOZ DO IGUAÇU
- 77.089.746/0001-48
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2882Recurso providoEsta publicação31/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)