PRENDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200032811 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira
Sobre a marca
- Titular
- Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda
- 06.170.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2774Recurso negadoEsta publicação05/03/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.