PRENDA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009817 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10044712090. Processo nº 5000041-67.2007.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009707/2023-57.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009818 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10044917282. Processo nº 5000103-73.2008.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009787/2023-41.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009814 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10043969382. Processo nº 5000057-50.2009.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009703/2023-79.
Sobre a marca
- Titular
- Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda
- 06.170.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.