PRENDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824211170 (PRENDA), Processo 824214528 (PRENDA) e Processo 824214536 (PRENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda
- 06.170.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.