Processo nº 907544312
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000772 (20/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O.5008398-46.2018.4.02.5101 - 13ª VF do Rio de Janeiro - Processo INPI 52400.120905/2018-23Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e nos termos doart.487, I, do CPC/2015, julgo procedente para decretar a nulidade do registros n.º 907.544.312,para a marca figurativa , com fundamento no inciso XIX do artigo 124 e no artigo 126, ambos daLei de Propriedade Industrial."
Sobre a marca
- Titular
- BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
- 24.555.988/0001-13
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2773JudicialEsta publicação27/02/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)