IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000772 (20/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O.5008398-46.2018.4.02.5101 - 13ª VF do Rio de Janeiro - Processo INPI 52400.120905/2018-23Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e nos termos doart.487, I, do CPC/2015, julgo procedente para decretar a nulidade do registros n.º 907.544.312,para a marca figurativa , com fundamento no inciso XIX do artigo 124 e no artigo 126, ambos daLei de Propriedade Industrial."
RPI 2773
27/02/2024