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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Processo nº 907544312

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
907544312
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
24.555.988/0001-13
Procurador ou escritório
LICENT PRIME BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773Judicial27/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2297Oposição13/01/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)