Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Processo nº 907544312
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
- 24.555.988/0001-13
- Procurador ou escritório
- LICENT PRIME BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)