Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
ITA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240056654 (06/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Redatriz - Produtora de Conteúdo Ltda.
- 08.631.518/0001-35
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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