Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
APOENA CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230293187 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APOENNA CONSTRUTORA E PAISAGISMO LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- APOENA CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA, PARTICIPAÇÕES E ARRENDAMENTOS LTDA
- 15.026.248/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)