Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
APOENA CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- APOENA CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA, PARTICIPAÇÕES E ARRENDAMENTOS LTDA
- 15.026.248/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)