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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

APOENA CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906394716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
APOENA CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA, PARTICIPAÇÕES E ARRENDAMENTOS LTDA
15.026.248/0001-07
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2259Oposição22/04/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)