ILJIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240038804 (30/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILJIN GLOBAL CO., LTD. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ILJIN GLOBAL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.