ILJIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190404789 (04/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ILJIN GLOBAL CO., LTD. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2564 de 27/02/2020. Para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ILJIN GLOBAL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2569Despacho anuladoEsta publicação31/03/2020
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.