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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

ILJIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
830754725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190404789 (04/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ILJIN GLOBAL CO., LTD. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
ILJIN GLOBAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Despacho anulado31/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.