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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

KPMG TRANSNATIONAL TAX SERVICES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

KPMG TRANSNATIONAL TAX SERVICES
Processo INPI
902157019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240001601 (03/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
57.755.217/0001-29
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2711Sobrestamento20/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2549Nulidade12/11/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.