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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

KPMG TRANSNATIONAL TAX SERVICES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

KPMG TRANSNATIONAL TAX SERVICES
Processo INPI
902157019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com as demais marcas transferidas para terceiros por força da petição 850190331333.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
57.755.217/0001-29
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2711Sobrestamento20/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.