KPMG TRANSNATIONAL TAX SERVICES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902157019
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200016013 (20/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Cessionário: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
Sobre a marca
- Titular
- KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
- 57.755.217/0001-29
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.