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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

FRUTAS BOLLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FRUTAS BOLLO
Processo INPI
901320382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240005985 (07/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOLLO INTERNATIONAL FRUITS, S.L. Procurador: Nascimento Advogados Cedente: BOLLO BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS LTDA [BR] Cessionário: BOLLO INTERNATIONAL FRUITS, S.L.

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Sobre a marca

Titular
BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
Data de depósito
20 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2255Deferimento25/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.